Gestão e Organização em Serviços de Saúde Ocupacional

Código

04007530

Créditos ECTS

3

Objetivos

Objetivos de aprendizagem

1) Adquirir competências para planeamento e organização do Serviço de Saúde Ocupacional.

2) Perspetivar a saúde do trabalho/saúde ocupacional como parte da estratégia corporativa.

3) Refletir sobre as competências do Enfermeiro do Trabalho no âmbito da gestão e organização de Serviços de Saúde Ocupacional.

4) Adquirir conhecimentos sobre a implementação de processos de empreendedorismo em Saúde/Enfermagem do trabalho.

5) Obter conhecimentos que promovam a eficiência e garantia de qualidade, num Serviço de Saúde ocupacional.

Competências a desenvolver

A unidade curricular concorre para a criação de conhecimentos e capacidades que visam o desenvolvimento de competências de acordo com o Regulamento da Competência acrescida diferenciada em enfermagem do trabalho, da Ordem dos Enfermeiros, publicado em Diário da República, 2.ª série — N.º 114 — 15 de junho de 2018, nomeadamente no que respeita a:

I. Promove a Saúde Ocupacional projetando e valorizando o contributo social dos Enfermeiros do Trabalho

II. Domina as políticas de saúde ocupacional

III. Incorpora, na sua prática, as evidências científicas relevantes para a área da Enfermagem do Trabalho

IV. Garante a qualidade dos cuidados prestados no local de trabalho, atuando ao nível da prevenção em contexto de trabalho

V. Cria um ambiente facilitador para que os trabalhadores abordem as suas necessidades específicas em relação à saúde e ao bem-estar

VI. Capacita os trabalhadores, para o seu envolvimento efetivo nas decisões sobre a sua saúde e segurança.

VII. Colabora na garantia da qualidade e de vida, bem-estar e capacidade para o trabalho

VIII. Estabelece uma comunicação e relações interpessoais eficazes

IX. Prioriza as necessidades dos trabalhadores no âmbito da promoção da saúde

X. Define estratégias de promoção da saúde no local de trabalho, com a participação/envolvimento ativo dos trabalhadores e da organização, avaliando os resultados.

XI. Desenvolve intervenções educativas em saúde individual e/ou em grupo, avaliando os seus resultados

XII. Apoia os trabalhadores na escolha de estilos de vida saudáveis

XIII. Utiliza conhecimentos e habilidades no aconselhamento sobre sistemas de trabalho seguros

XIV. Aconselha a organização acerca das estratégias que podem ser adotadas para melhorar a saúde psicossocial e o bem-estar dos trabalhadores

XV. Promove ambientes de trabalho saudáveis e seguros

XVI. Promove a reintegração e reabilitação do trabalhador

XVII. Promove o Desenvolvimento profissional contínuo

Programa

1. Planeamento e organização do Serviço de Saúde Ocupacional.
2. A saúde do trabalho / Saúde Ocupacional como parte da estratégia
corporativa.
3. Empreendedorismo em saúde do trabalho.
4. Eficiência e garantia de qualidade.

Métodos de Ensino

A metodologia utilizada será expositiva e interativa em ambiente de sala de aula, com recurso à exposição, análise e discussão de temáticas relacionadas com os conteúdos programáticos e experiências anteriores dos formandos, potenciando-se, desta forma, o desenvolvimento do espírito crítico, a inovação e a criatividade.

A unidade curricular terá como referência o Regulamento da Competência acrescida diferenciada em enfermagem do trabalho, da Ordem dos
Enfermeiros, publicado em Diário da República, 2.ª série — N.º 114 — 15 de junho de 2018; o documento elaborado pela OMS e traduzido pela
Ordem dos Enfermeiros, “O Enfermeiro do Trabalho na Gestão em Saúde Ocupacional”, bem como o Plano Nacional de saúde ocupacional e
legislação em vigor.

Todos os documentos estarão disponíveis na plataforma MOODLE.

Bibliografia

Conselho Da União Europeia (2007). Resolução do Conselho sobre uma nova estratégia comunitária de saúde e segurança no trabalho 2007-
2012. Bruxelas, Jornal Oficial da União Europeia.
Direção Geral da Saúde (Extensão 2018-2020). Programa Nacional de Saúde Ocupacional. Lisboa, Portugal: DGS.
Direção Geral da Saúde (2014). Orientação n.º 008/2014 - Organização e Funcionamento do Serviço de Saúde Ocupacional/Saúde e Segurança do Trabalho dos Centros Hospitalares/Hospitais. Lisboa, Portugal: DGS.
Direção Geral da Saúde. (2014). Orientação n.º 9/2014 de 03/06/2014 - Autorização para o exercício de Enfermagem do Trabalho. Lisboa, Portugal: DGS.
Direção Geral da Saúde. (2015). Orientação n.º 10/2015 de 25/05/2015 - Formação em Enfermagem do Trabalho. Lisboa, Portugal: DGS.
Federation of Occupational Health Nurses in the European Union. (2003). A core curriculum for occupational health nursing in Europe. Helsinki,
Finland: FOHNEU.
Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro 2009. Diário da República nº 176/2009, I Série. - Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no
trabalho. Assembleia da República. Lisboa Portugal.
Ordem dos Enfermeiros (2007). Ambientes favoráveis à prática: Condições no trabalho: Cuidados de qualidade. Conselho Internacional de
Enfermagem. Lisboa: OE.
Ordem dos Enfermeiros e Associação Nacional dos Enfermeiros do Trabalho (2014). O Enfermeiro do Trabalho na Gestão de Saúde
Ocupacional. Lisboa: OE.
Ordem dos Enfermeiros. Regulamento da competência acrescida diferenciada em enfermagem do trabalho. Lisboa: OE.

Método de Avaliação

    Conforme Métodos de Ensino - 100 %